O candidato à Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Rogério Koff, encaminhou ofício à presidente da Comissão Eleitoral solicitando a impugnação das candidaturas de Luciano Schuch, Martha Adaime e Cristina Nogueira ao processo eleitoral para a escolha de reitor e vice-reitor da instituição. No documento, o professor afirma que o quadro de candidaturas homologadas apresenta-se com uma "configuração repugnante a qualquer pessoa que dê o mínimo de valor ao Estado Democrático de Direito", já que os três candidatos concorrem simultaneamente a dois cargos eletivos cada (reitor e vice-reitor).
Com avanço da vacinação, santa-marienses já fazem planos para depois da pandemia
Koff pede a anulação de todas as candidaturas duplas ou que se tenha três possibilidades: p princípio da Preclusão, valendo a primeira candidatura registrada; o da Autonomia da Vontade, valendo a segunda candidatura, já que a manifestação de vontade dada pela primeira candidatura fica revogada pela segunda manifestação de vontade oposta à primeira; ou que a Comissão permita que os candidatos escolham qual das candidaturas querem que valha. Caso haja recusa, segundo ele, o único caminho admissível seria a nulidade de ambas as candidaturas.
Conforme o documento, a continuidade do processo desta forma não sera tolerada pelo candidato Rogério Koff "mesmo que para isso seja necessário irmos às barras da Justiça e buscar a punição pessoal de todos os envolvidos e coniventes".
Em seis meses, 20% da população santa-mariense está imunizada contra a Covid-19
Diante das exposições, o professor pede a suspensão do prazo de campanha eleitoral - que começa nesta terça-feira - pelo tempo necessário para o julgamento da impugnação; intime os candidatos oponentes para oferecerem contrarrazões; julgue a impugnação em sessão a que seja facultada a presença das partes interessadas; e que os atos administrativos sejam executados em dias úteis e em horário de expediente.
JUDICIALIZAÇÃO
O documento ainda ressalta que não se deve deixai cair no esquecimento que o Conselho Universitário já tomou decisões "ao arrepio da Lei", que vieram a ser corrigidas pelo Poder Judiciário.